Empresas reduzem tamanho e qualidade dos produtos
Um dos casos que tem ganhado repercussão nas redes sociais é o Leite Condensado. A marca ‘Moça’ surgiu com nova embalagem e virou composto lácteo
Rayanne Bulhões
30.05.22 22h24 – Atualizado em 30.05.22 22h24
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Não é muito difícil ir ao supermercado e perceber, nos rótulos dos produtos, a redução do peso dos itens. Os consumidores tem notado à prática que tenta disfarçar a inflação, já que o preço não sobe, mas se consome menos. Além do peso, os clientes observaram mudanças nos componentes, caindo também a qualidade. Um dos casos que tem ganhado repercussão nas redes sociais é o Leite Condensado. A marca ‘Moça’ surgiu com nova embalagem e virou composto lácteo. Veja!
Em nota para a UOL, a Nestlé informou que o leite condensado tradicional vai continuar sendo produzido. Esse é um novo produto “possui os mesmos ingredientes do leite condensado tradicional, porém, em quantidades diferentes e com adição de soro de leite e amido”, sendo assim “uma opção para os consumidores que buscam soluções com menor desembolso, sem abrir mão do resultado”.
Nas gôndolas há vários exemplos. Confira outras reclamações.
Nesse outro caso, a cliente comprou uma manteiga que tinha adição de margarina.
Há quem reclame do sabão em pó. Uma marca famosa também adotou algumas estratégias para reduzir de 1kg para 800g.
Sobre o sabão em pó, em nota ao site UOL, a Unilever disse essas “mudanças na apresentação dos produtos não são uma prática recorrente. Cada segmento de atuação da companhia segue sua estratégia de negócio, que pode envolver alterações que são pontuais para produtos específicos, sempre seguindo as normas estabelecidas pela legislação e as tendências de mercado”.
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Mas afinal, essa prática é válida?
Pelo Código de Defesa do Consumidor, as empresas podem fazer essas alterações, desde que as mudanças sejam informadas corretamente aos clientes. As informações precisam constar nos rótulos de forma clara e em bom tamanho. Além disso, as indústrias são obrigadas a manterem o rótulo modificado, do antes e depois da alteração – por ao menos três meses.
Se o cliente perceber que não houve notificação pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Já as empresas podem ser multadas por maquiagem de produto. Os valores chegam a R$ 9,9 milhões.