Eleições 2022: Federação Partidária, o divã eleitoral

COLABORAÇÃO:

Nova Iguassu Online - De olho na baixada

Eleições 2022: Federação Partidária, o divã eleitoral

fevereiro 25, 2022 /

Ilustração: Câmara dos Deputados/Divulgação

*Jorge Gama

Em substituição às antigas coligações partidárias, surge a Lei 14.208 de 28 de setembro de 2021, instituindo a Federação Partidária.

Na impossibilidade de ser fazer uma reforma política, definindo um sistema partidário mais reduzido, o voto distrital ou o distrital misto, um calendário eleitoral com eleições de 4 em 4 anos, a alternativa encontrada foi alterar o sistema de aliança eleitoral, onde sai a coligação e entra a Federação Partidária.

As coligações partidárias se tornaram eventos meramente eleitorais, onde os partidos, mesmo com acentuadas divergências ideológicas, apressadaente se uniam no interior de uma coligação eleitoral e adotavam slogans tipo: “ Por Uma Vida Melhor”, “Trabalho e Ação”, “A hora é Agora”, nada que pudesse indicar um compromisso maior com o eleitor.

Na verdade, as mensagens eleitorais da coligação eram vazias deliberadamente e superficiais para facilitar o divórcio eleitoral que ocorreria antes mesmo da diplomação dos eleitos

Esse modelo de aliança ,meramente eleitoreiro com o tempo, foi levado ao desgaste extremo, obrigando sua substituição pela Federação Partidária.

A necessidade política, o desgaste e a urgência fizeram surgir esse novo instrumento de participação eleitoral.

Trata-se de mais uma cortina de fumaça, bem distante dos interesses do cidadão eleitor e da reforma política necessária ao país.

Nesse contexto o Congresso Nacional, ao instituir a Lei da Federação Partidária, para as eleições de 2022, produziu uma legislação contra a independência política eleitoral e econômica dos próprios partidos ao fixar o período mínimo de 4 anos para duração da aliança partidária no regime eleitoral da federação. Mesmo sabendo que as eleições são realizada de 2 em 2 anos, em esferas políticas diferentes, isto é eleições nacionais e municipais, assim o legislador conseguiu suprimir grande parte da autonomia dos partidos.

Ao determinar que o partido que se retirar da Federação antes do prazo mínimo de 4 anos tem o seu fundo partidário retido, mais uma vez o impede de funcionar.

Nesse sentido, o Congresso, ao produzir uma legislação apressada, panfletária e oportunista, acabou perdendo o controle de seu próprio destino e o entregou inteiramente à Justiça Eleitoral.

Essa subordinação absoluta ao TSE, engessando a liberdade política e partidária, reflete também no interesse do eleitor e da própria democracia.

Nesse momento, quando a sociedade está analisando a questão do voto auditável, cuja resistência maior encontr-se no STF e na própria Justiça Eleitoral, o poder político, derivado da soberania do voto popular, oferece, de mão beijada, uma taxa de poder desmedida à Justiça Eleitoral.

Finalmente, algumas lideranças partidárias, atentas, passam a perceber a extensão do dano político instituído pela legislação criativa da Federação Partidária e já estão caminho do divã eleitoral.

*Jorge Gama é advogado.