Recarga de botijão de GLP no posto de combustível pode ser aprovada

Projeto de Lei que determina venda do gás de maneira fracionada tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados

botijao de gas
Atualmente, apenas distribuidoras podem recarregar botijões de gás (Foto: Agência Brasil )


10 de maio de 2022 18:36
Com Agência Câmara de Notícias

Um Projeto de Lei (PL 987/22) que propõe a autorização da venda fracionada de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha, está tramitando na Câmara dos Deputados. Isso significa que, se o texto for aprovado, os botijões poderão ser recarregados diretamente em postos de combustíveis.

Atualmente, apenas empresas distribuidoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) podem comprar, envasar, transportar, comercializar e controlar a qualidade do GLP. Na prática, cabe às distribuidoras fornecer o GLP para a indústria e para as revendas, que comercializam o gás já envasado em botijões.

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O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“O enchimento fracionado de botijões, como se conhece internacionalmente, resultará em maior competitividade e, consequentemente, em redução dos preços para os consumidores finais, de forma a reduzir os custos de preparação das refeições diárias dos cidadãos e das famílias”, diz o autor, deputado Pastor Eurico (PL-PE).

De acordo com o projeto, a recarga total ou parcial de botijões de gás em postos de combustível poderá ser feita por distribuidoras, revendedores varejistas e transportadores, por meio de máquinas ou bombas de enchimento que cumpram padrões técnicos e de segurança a serem definidos por órgãos competentes.

Incêndio e vazamentos de GLP

A composição química do GLP inclui, basicamente, butano e propano: ambos são altamente inflamáveis. Além disso, o gás de cozinha é mais volátil que os combustíveis líquidos vendidos nos postos.

Para tentar dar mais segurança o PL prevê que o ponto de revenda tem o direito de não recarregar vasilhames incompatíveis com as condições de segurança estabelecidas. O texto determina ainda que os pontos de reabastecimento tenham equipamentos de combate a incêndios e estabelece que o GLP vendido de maneira fracionada deve estar combinado com substâncias que garantam coloração e odor, a fim de permitir ao cidadão identificar vazamentos.

O PL também cria o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no mercado de gás liquefeito de petróleo (PBQP-GLP), para incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias para botijões que permitam a recarga, total ou parcial, visando à introdução desses recipientes no mercado nacional.

O texto ainda reduz a zero as alíquotas de diversos tributos incidentes sobre botijões e equipamentos de recarga: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins.